
A companhia aérea é responsável pela bagagem do passageiro desde o momento em que é despachada até o momento de pegá-la de volta. Ocorrendo extravio, dano ou furto na bagagem, o passageiro deverá procurar a empresa aérea, ainda na sala de desembarque, e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), ou em até sete dias após a entrega da bagagem, encaminhar o protesto à empresa aérea, mediante qualquer comunicação escrita. Saiba mais no guia do passageiro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): http://bit.ly/1kpixk5. Alguns aeroportos possuem juizados especiais que também podem orientá-lo sobre o assunto. Conheça sua localização: http://bit.ly/1Gpttta.